Tramita na Câmara o projeto de lei que inclui a Covid-19 entre as doenças que dispensam a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A proposta vai ser votada pelo Plenário.
A pandemia da Covid-19 foi responsável por 10% dos pedidos de benefícios por incapacidade feitos ao INSS, em 2020, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Isso apesar do período de carência que é exigido dos contribuintes.
Para a concessão do auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o INSS exige que os beneficiários tenham contribuído por pelo menos 12 meses, no caso dos segurados que estejam em seu primeiro período de contribuição com a previdência. Esse prazo de carência cai para seis meses, no caso de segurados que já tiveram o período de contribuição anterior e voltaram a pagar o INSS.
A carência é dispensada quando o benefício por causa de algumas doenças que geram incapacidade temporária ou permanente. Um projeto de lei aprovado por três comissões inclui a Covid-19 entre as doenças que dispensam a exigência deste período de contribuição. Agora, a proposta será votada pelo Plenário da Câmara.
A relatora do projeto é a deputada Alê Silva, do PSL de Minas Gerais.