A administração municipal de Caratinga publicou, nesta segunda-feira (31), uma portaria e decreto que autorizam o retorno às atividades presenciais em regime de ensino híbrido por meio de revezamento de alunos das redes pública e privadas.
De acordo com o decreto, as atividades da Educação Básica, pública e privada – Ensino Fundamental, anos iniciais e finais e Ensino Médio - podem retornar no dia 14 de junho. Já a Educação Infantil, pública e privada, somente após a reavaliação do quadro epidemiológico no âmbito da Educação Básica, que ocorrerá na terceira semana de julho.
As instituições que ofertam cursos técnicos profissionalizantes, preparatórios, pré-vestibulares, escolas de idioma e demais entidades afins, retornam a partir de 14 de junho. As instituições que ofertam curso superior, apenas em agosto.
O decreto de número 135 conclui que “dependendo das condições sanitárias e de logística, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, poderão adiar ou antecipar as datas previstas no documento”.
PORTARIA
Ainda segundo o documento, os pais ou responsáveis pelos alunos da Educação Básica das instituições de ensino de Caratinga podem decidir, de forma facultativa, se manda ou não os filhos para a escola.
A portaria ainda diz que o retorno das atividades dependerá das condições sanitárias e de autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte para que os alunos sejam incluídos no revezamento. Caberá as instituições de ensino assegurar o atendimento on-line e por meio de envio de atividades remotas às crianças com Necessidades Educacionais Especiais, NEE.
As entidades deverão, ainda, enviar um questionário para os alunos, pais e responsáveis, com o objetivo de verificar as condições de saúde dos educandos e saber quantos serão autorizados a frequentar as unidades escolares. O mesmo critério vale para os funcionários.
MEDIDAS SANITÁRIAS
Entre as medidas determinadas pela administração que constam na portaria estão: - Adequar os espaços a serem utilizados pelos alunos; - Disponibilizar materiais de higiene pessoal em quantidade suficiente em todos os locais da instituição; - Fiscalizar o cumprimento de medidas sanitárias por todos os envolvidos; - Utilização de termômetro infravermelho na entrada dos turnos; - Exigência de uso de garrafas ou copos individuais; - Obrigatoriedade do uso de álcool em gel 70%; - Suspender comemorações e apresentações presenciais; - Manter a ventilação adequada dos espaços, deixando portas e janelas abertas.
O decreto e a portaria podem ser consultados no site da prefeitura.